Praticamente todos os produtos que hoje pode encontrar à venda por canais tradicionais estão já comercializados na Internet, muitas vezes com vantagens a nível da comodidade e preço.
Aos produtos que tradicionalmente se compram na Internet, como livros e CDs, que deram um grande impulso inicial ao comércio electrónico, juntam-se novas classes de artigos e serviços desmaterializados, como a música ou vídeos dos quais pode beneficiar imediatamente após a compra, ouvindo o novo álbum de um artista que ainda não chegou às lojas ou vendo um documentário ainda não editado em DVD. Dos artigos do dia-a-dia, como as mercadorias de supermercado, às compras especiais – de produtos de luxo ou de um novo automóvel, a variedade e a diversidade tornam mais apelativa a procura pela Internet onde também se podem encontrar produtos tradicionais portugueses e de outros países e regiões. E ainda que a compra possa não ser finalizada online, a decisão passa pela escolha e comparação na Internet.
Segundo dados fornecidos pela ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, o Comércio Electrónico entre Empresas representa cerca de 90 por cento do total de transacções do comércio electrónico em Portugal. Segundo o INE, em 2004, cerca de 26% das empresas com dez e mais empregados recorreram ao comércio electrónico para encomendar bens e serviços, sendo que nas grandes empresas esse valor chegou aos 50%. Em 2005, segundo dados das empresas mais representativas do sector, o volume de negócios dos mercados electrónicos entre empresas foi superior a 850 milhões de euros. As encomendas efectuadas apresentam-se como uma prática mais difundida, comparativamente às recebidas: a proporção de empresas com dez e mais empregados que recorreu ao comércio electrónico para realizar encomendas foi de 22%, enquanto que a recepção de encomendas por via electrónica foi registada em 10% das empresas.
O aumento das transacções através da Internet avança naturalmente para a desmaterialização dos documentos inerentes a estas operações. A possibilidade de receber toda a documentação via electrónica contribui, sem dúvida, para a desburocratização dos processos. Os documentos recebidos por esta via (sejam as facturas, as guias de remessa ou outros) têm a mesma validade dos seus semelhantes em papel. O Decreto-Lei nº 256/2003 estabelece a equiparação entre a factura electrónica e a factura em papel, desde que contenha as menções obrigatórias para qualquer factura e que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante assinatura electrónica avançada ou intercâmbio electrónico de dados (EDI).














