Perguntas Frequentes
Sim. O Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21/10/2003, permite a auto-facturação, sendo que a elaboração de facturas ou documentos equivalentes por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita à existência de um acordo prévio escrito, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou o prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos, devendo o adquirente provar que o transmitente dos bens ou o prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.
Últimas Notícias
Ver Todas »
27 de Fevereiro de 2020
21 de Fevereiro de 2020
18 de Fevereiro de 2020
Próximos Eventos
Ver Todos »











